Empresário Individual – EI – 2020

O empresário individual – EI, é a figura empresarial que anteriormente era denominada “firma individual”. Trata-se da pessoa natural que exerce, em seu próprio nome, uma atividade empresarial. O empresário individual é pessoa jurídica. Veja mais abaixo.

É o modelo ideal para o empreendedor que não pretende ter sócios. Além disso, não exige capital social mínimo para abertura.Não há separação jurídica entre os bens do empresário individual pessoa jurídica e seus bens pessoais, sendo essa uma das principais diferenças entre o EI e o EIRELI.

Esse é um ponto importante e que funciona em uma via de mão dupla. Ou seja, caso a pessoa jurídica contraia dívidas e não as honre, as obrigações podem recair sobre o patrimônio da pessoa natural. Caso a pessoa natural contraia dívidas e não as honre, as obrigações podem recair sobre a pessoa jurídica. Dessa forma, a responsabilidade é ilimitada nessa figura empresarial.

O nome da empresa deve ser o mesmo da pessoa natural, completo ou abreviado, ou nome pelo qual o empresário seja conhecido em seu ramo, com indicação desse, inclusive.

O empresário individual pode ser enquadrado tanto como Microempresa quanto como Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o seu faturamento no Simples Nacional.

Empresário Individual Tributação

A tributação do empresário individual pode ser dar tanto pelo Simples Nacional quanto pelo lucro presumido ou lucro real.

Muitos perguntam? Empresário individual precisa de contador? Sim. Alias, é o contador que deve verificar quais dos tipos de tributação é mais adequado para cada empreendedor.
Empresário Individual

Diferenças entre Empresário Individual e MEI

 Empresário Individual  MEI
Faturamento anual de até R$ 360 mil ME (Microempresa); até 4,8 milhões EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Simples Nacional;  sem limite pelo lucro.  Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano
 Sem limite de funcionários  Apenas um funcionário
 Tributação de livre escolha  Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50
 Diversos ramos de atividades permitidas  Atividades limitadas

Diferenças entre Empresário Individual e EIRELI

 Empresário Individual  EIRELI
Sem capital mínimo Capital mínimo de 100 salários mínimos
 Patrimônio da pessoa natural e jurídica se confundem  Patrimônio da pessoa jurídica separado da pessoa física
 Tributação de livre escolha  Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50
 Diversos ramos de atividade  Atividades limitadas
 Capital mínimo de 100 salários mínimos  Sem capital mínimo

Empresário Individual tem contrário social?

O contrato social é o documento de abertura hábil quando há sócios. O EI deve possuir Requerimento de Empresário Individual, adequado quando não há sócios.

Veja esse vídeo com mais informações sobre o empresário individual:

Como você viu, o empresário individual é adequando para quem exercerá atividade em seu nome e sem sócios.